TJMS - 1605897-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605897-64.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J.
G.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Considerando que houve quitação integral do crédito (f. 16-8), declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
30/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:30
Provimento por decisão monocrática
-
27/01/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605897-64.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J.
G.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/24 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605897-64.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 12:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 12:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 12:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/11/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:36
INCONSISTENTE
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16/11/2022 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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