TJMS - 0844308-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0844308-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leonilda Cabanha, Rayssa Christina Cabanha da Silva - Réu: JBS S/A - Intimação dos autores para especificarem as provas que pretendem produzir -
02/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0844308-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leonilda Cabanha, Rayssa Christina Cabanha da Silva - Réu: JBS S/A - 1.
Os patronos que representam a ré não têm poderes para receber citação, assim, para evitar futuras alegações de nulidade processual, cumpra-se a determinação de f. 268/270 e expeça-se carta de citação para a ré. 2.
Transcorrido o prazo para defesa, intimem-se as partes para que especifiquem, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). 3.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização. -
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:59
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0844308-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leonilda Cabanha, Rayssa Christina Cabanha da Silva - Réu: JBS S/A - 1.
Acolho a competência declinada.
Apensem-se estes autos aos de n. 0812646-59.2024.8.12.0001. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 3.
Considerando-se que, embora a parte ré tenha apresentado contestação, a procuração não confere poderes para que os patronos da ré recebam citação; diante disso cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 4.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 5.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 6.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 7.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 8.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos. 9.
Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. -
29/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:39
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 11:19
Apensado ao processo numero do processo
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27/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0844308-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leonilda Cabanha, Rayssa Christina Cabanha da Silva - Vistos, etc.
Em consulta ao SAJ, constatou-se a existência de diversas ações propostas em face da requerida, as quais versam sobre a mesma causa de pedir e pedido, divergindo somente em relação ao autor da demanda.
Ao dispor sobre conexão de ações, o art. 55, caput e §1º, Código de Processo Civil prevê o seguinte: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." Logo, existe conexão de ações quando duas ou mais ações tiverem identidade de pedido ou causa de pedir, de modo que basta identidade de qualquer deles para reconhecimento de conexão, não se reclamando a identidade de partes.
O escopo da norma é buscar o julgamento simultâneo para evitar decisões conflitantes a respeito da mesma matéria, o que poderia ocorrer caso os feitos fossem decididos separadamente.
No caso dos autos, foram propostas diversas demandas por moradores de bairros próximos às instalações da ré, com idêntica causa de pedir consistente em "forte odor que atinge a região", o que estaria a acarretar problemas de saúde aos moradores, com pedido de cunho condenatório a título de danos morais e materiais.
Logo, é evidente que as demandas são conexas, vinculando a mesma causa de pedir e pedido, com modificação apenas do polo ativo, sendo certo que a tramitação em separado poderá implicar risco de decisões conflitantes, recomendando-se, portanto, o julgamento conjunto, na forma do art. 55, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, o primeiro feito distribuído nesta Comarca com idêntica causa de pedir e pedido semelhante é o de nº 0812646-59.2024.8.12.0001, o qual foi distribuído na data de 28/02/2024 ao juízo da 15ª Vara Cível desta Comarca, que por decorrência da regra de prevenção contida no art. 59 do Código de Processo Civil, é o competente para julgar o feito.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 55 do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo da 15ª Vara Cível Residual desta Comarca.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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