TJMS - 1418098-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 11:52
Confirmada
-
16/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:52
Confirmada
-
07/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418098-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Orlando Costa Marques Leite Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - DOENÇA GRAVE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
O benefício deisençãodoimpostoderendasobre rendimentos de aposentadoria pressupõe a demonstração de que a pessoa esteja acometida de alguma das doenças graves relacionadas no Lei n.º 7.713/1988, regulamentada pelo Decreto n.º 9.580/2018. 3.
Patologia demonstrada. 4.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência no sentido de se determinar aisençãodoimpostoderendanos proventos de aposentadoria do portador de moléstia grave (cardiopatiagrave). 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:06
Provimento
-
18/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 08:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 11:42
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:54
Inclusão em Pauta
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06/12/2024 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 09:38
Confirmada
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04/11/2024 09:36
Confirmada
-
04/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:36
Confirmada
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29/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418098-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Orlando Costa Marques Leite Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). -
28/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:31
Expedida/Certificada
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25/10/2024 00:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418098-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Orlando Costa Marques Leite Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 16:11
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 16:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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