TJMS - 1418097-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 09:47
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 08:58
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 08:49
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418097-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Eneida Fernandes Barbosa Arraes Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Trajano Roberto Ferreira Neto Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravada: Maria do Carmo Brazil Advogado: Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB: 18674/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o entendimento do STJ sobre a matéria, é impenhorável o montante de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, que no caso concreto não ocorreu.
Decisão com apoio em Precedentes da Corte Superior de Justiça.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:56
Não-Provimento
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03/12/2024 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418097-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Eneida Fernandes Barbosa Arraes Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Trajano Roberto Ferreira Neto Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravada: Maria do Carmo Brazil Advogado: Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB: 18674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:52
Inclusão em pauta
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26/11/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418097-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Eneida Fernandes Barbosa Arraes Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Trajano Roberto Ferreira Neto Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravada: Maria do Carmo Brazil Advogado: Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB: 18674/MS) Destarte, atribuo ao recurso o efeito devolutivo, porquanto existem evidências nos autos de que a concessão do efeito suspensivo e possível penhora salarial nesta fase, antes do julgamento de mérito, possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação ao devedor/recorrido, em caso de possível penhora salarial.
Assim, recebo o agravo apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se o juízo a quo sobre esta decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me, conclusos. -
28/10/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418097-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Eneida Fernandes Barbosa Arraes Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Trajano Roberto Ferreira Neto Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravante: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira Advogada: Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) Agravada: Maria do Carmo Brazil Advogado: Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB: 18674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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