TJMS - 0807020-08.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:10
Juntada de NULL
-
19/09/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:17
Juntada de Informações
-
16/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2025 15:17
Emissão da Relação
-
16/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 15:06
Registro de Sentença
-
16/09/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
16/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2025 11:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 16:27
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
03/06/2025 09:30
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0807020-08.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 99.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
22/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:19
Emissão da Relação
-
05/05/2025 18:54
Juntada de NULL
-
27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0807020-08.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos etc.
Por estarem documentalmente comprovadas a alienação fiduciária do veículo e a mora do devedor, com suporte no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro o pedido de liminar e determino a busca e apreensão do bem no endereço indicado e na forma pretendida.
Cumpra-se a liminar e cite-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida indicada na inicial para reaver o bem apreendido livre do ônus da alienação.
Assinalo que, conforme restou decidido pelo c.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.418.593/MS, representativo da controvérsia sobre o tema, e agora positivado pela advento da Lei 13.043/2014, a purgação da mora somente pode ser feita com o pagamento da "integralidade da dívida", assim compreendida as parcelas vencidas e vincendas.
Veja-se: "(...) 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) Ainda, deverá constar do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da liminar, poderá o requerido apresentar resposta, mesmo que tenha optado pelo pagamento acima descrito.
Diante da possibilidade de purgação da mora pelo devedor, determino à parte autora que se abstenha de alienar o veículo apreendido nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Autorizo diligências conforme o art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a inserção de restrição junto ao DETRAN-MS, via sistema RENAJUD, bem como em banco de mandados próprio para as ação desta natureza, se houver, consoante determina o art. 3º, §§ 9º e 11, do DL 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
I.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 18:06
Prazo em Curso
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Informações
-
25/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:59
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:45
Recebida petição inicial
-
13/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2025 13:34
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0807020-08.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Intimação da parte autora para comprovar o recolhimento da guia referente às custas complementares, no prazo de quinze dias. -
05/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:52
Emissão da Relação
-
04/02/2025 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:52
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0807020-08.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos etc.
Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 8.700,93 (oito mil setecentos reais e noventa e três centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Às providências. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 11:00
Emissão da Relação
-
17/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 07:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/10/2024 11:02
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0807020-08.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como para que providencie o recolhimento da diferença das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
16/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 15:33
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/10/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 19:05
Informação do Sistema
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14/10/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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