TJMS - 0804637-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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31/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
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25/07/2025 08:16
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 12:41
Emissão da Relação
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23/07/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2025 14:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/05/2025 12:09
Prazo em Curso
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22/05/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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25/04/2025 07:43
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Matheus Puppa da Conceição (OAB 419131/SP) Processo 0804637-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Leonidas Marques - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 190/196. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 09:27
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Apelação
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14/04/2025 07:06
Prazo em Curso
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14/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Matheus Puppa da Conceição (OAB 419131/SP) Processo 0804637-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Leonidas Marques - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para alterar/converter o contrato de cartão de crédito consignado (RCC) contrato n° 59449090 em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 75% e o autor na de 25% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 09:54
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:46
Registro de Sentença
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09/04/2025 17:46
Procedência
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09/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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07/03/2025 07:15
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 17:07
Emissão da Relação
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25/02/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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31/01/2025 07:33
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Matheus Puppa da Conceição (OAB 419131/SP) Processo 0804637-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Leonidas Marques - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 12:37
Emissão da Relação
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28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 06:56
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Matheus Puppa da Conceição (OAB 419131/SP) Processo 0804637-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Leonidas Marques - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 84/154. -
22/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:36
Emissão da Relação
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20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 07:32
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Matheus Puppa da Conceição (OAB 419131/SP) Processo 0804637-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Leonidas Marques - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 13:23
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 12:34
Prazo em Curso
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11/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 14:43
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP), Matheus Puppa da Conceição (OAB 419131/SP) Processo 0804637-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Leonidas Marques - Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada de urgência requerida na inicial. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor. -
17/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
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17/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 17:19
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 16:20
Emissão da Relação
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16/10/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 15:49
Tutela Provisória
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16/10/2024 08:02
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:01
Informação do Sistema
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15/10/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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