TJMS - 0802313-55.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:50
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:17
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 11:03
Emissão da Relação
-
30/07/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:10
Juntada de NULL
-
24/06/2025 14:09
Juntada de NULL
-
24/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:08
Processo Reativado
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
27/05/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
27/05/2025 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 12:16
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802313-55.2023.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Antônia Moreira Lima - Embargdo: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA - Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: a) indeferir o pedido de prorrogação de dívida, pois ausentes os requisitos legais; b) reconhecer a legalidade dos juros remuneratórios e da forma de capitalização dos juros remuneratórios; c) declarar a nulidade das cláusulas referentes à contratação de seguro penhor e agrícola, devendo o montante ser apurado em fase de liquidação; d) reconhecer a legalidade da cobrança do IOF e da taxa de juros moratórios, eis que fixada em 1% ao ano; e) reconhecer a legalidade da cobrança das tarifas de estudos de operações e de alongamento de custeio, previstas na cédula rural pignoratícia n. 40/02534-9 que instruiu a execução n.0801399-88.2023.8.12.0010; f) condenar a parte ré a restituir à autora, na forma simples, os valores pagos a título de seguro penhor e agrícola e taxa de juros moratórios, cobrados indevidamente, tudo corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data dos respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data limite de 29/08/2024, ficando autorizada a compensação com o valor devido à parte embargada em razão da inadimplência da parte embargante; A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Considerando-se a sucumbência recíproca, na proporção de 25% para a parte embargada e 75% para a parte embargante, condena-se cada uma das partes, em observância aos respectivos percentuais, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no §2º do art. 85 do CPC, ante a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos n. 0801399-88.2023.8.12.0010.
Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Após, em não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se os autos. Às providências. -
14/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 11:45
Emissão da Relação
-
22/03/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 15:56
Registro de Sentença
-
22/03/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 11:30
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802313-55.2023.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Antônia Moreira Lima - Embargdo: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE - ante a impugnação de fls. 95/126, intima-se o autor para manifestação.
Prazo: 15 dias -
06/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 12:56
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:54
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802313-55.2023.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - DESPACHO - Intime-se a parte embargada, por seu advogado (Jorge Donizeti Sanchez - OAB/MS 26.449-A), via órgão oficial (DJ), para juntar a petição de impugnação aos embargos, equivocadamente protocolada nos autos apensos, nos presentes autos.
Após, intime-se a parte embargante para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 09:56
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
-
24/05/2024 09:13
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 13:34
Emissão da Relação
-
19/05/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2024 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2024 07:49
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 10:54
Emissão da Relação
-
05/04/2024 10:51
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
05/04/2024 10:50
Parcelamento de Custas Iniciado
-
05/04/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 08:21
Emissão da Relação
-
16/03/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2024 09:46
Proferida decisão interlocutória
-
15/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:23
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 07:55
Emissão da Relação
-
25/01/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
15/12/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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