TJMS - 0804312-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804312-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Maciel dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - 02.
Aparte autora informou que por um equívoco a ação foi protocolada, uma vez que é litispendente com o processo nº 0804309-60.2024.8.12.0008. 03.
Diante do exposto, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. -
23/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804312-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Maciel dos Santos - Vistos, etc. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista a manifestação do autor pela não realização de audiência de conciliação (f. 1), no caso deixo de designá-la. 04.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. 05.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
17/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 23:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802529-36.2016.8.12.0018
Banco Bradesco S/A
Eletro Brasil LTDA-ME
Advogado: Rodolfo Fregadolli Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2016 14:55
Processo nº 0811301-58.2024.8.12.0001
Loreci Weber
Jandir Weber
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 16:50
Processo nº 0801978-02.2024.8.12.0010
Rosemeire Machado Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 12:43
Processo nº 0801168-76.2014.8.12.0010
Crr Pedroso Construcao - ME
Coneplan Construcao e Planejamento LTDA
Advogado: Gabriel Azevedo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2014 18:02
Processo nº 0200938-71.2005.8.12.0019
Produfertil Comercio de Produtos Agricol...
Joao Auguto Franco
Advogado: Emilio Gamarra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2005 12:49