TJMS - 0805478-31.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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03/06/2025 11:53
Prazo em Curso
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03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:26
Autos Vindos da Defensoria Pública
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 14:57
Certidão
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29/05/2025 14:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805478-31.2023.8.12.0101/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
28/05/2025 07:47
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 07:40
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 15:36
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:18
Processo Dependente Iniciado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805478-31.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo diante da ausência das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, por ser imprestável para rediscutir a matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805478-31.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM- INVIABILIDADE RECONHECIDA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo diante da ausência das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, por ser imprestável para rediscutir a matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805478-31.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805478-31.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805478-31.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Debora Alves Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 11/07/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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