TJMS - 0004454-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:34
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0004454-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos formulados por ELIEL GERALDI e OLGA MAGGIONI DE ALMEIDA GERALDI, em face da empresa AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A., para determinar o reembolso imediato dos 183.720 (cento e oitenta e três mil setecentos e vinte pontos) na conta TudoAzul nº 9873551397, registrada em nome da Autora Olga Maggioi de Almeida Geraldi, sob pena de conversão em perdas e danos.
Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma já deduzida.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, inc.
I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. ". -
17/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:52
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0004454-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 13:19
de Conciliação
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10/10/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:55
de Instrução e Julgamento
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06/09/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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