TJMS - 0802600-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802600-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: Henrique de Oliveira Goncalves Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA PENA - OFENSA AOS AR. 59 E 68 DO CPE ART. 5, INCISO XLVI, DA CF/88 - ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADA.
A ausência de fixação da pena fere os Princípios da Individualização da Pena, Devido Processo Legal e Fundamentação das Decisões.
No caso, a sentença objurgada, embora tenha condenado o réu como incurso no art. 33, § 4° da Lei n.° 11.343/06 deixou de fixar a pena em clara inobservância ao art. o art. 5º, inciso XLVI, da CF/88 e os artigos 59 e 68 do Código Penal, de modo que a nulidade da decisão, quanto a este ponto, deve ser reconhecida.
Preliminar de nulidade parcial da sentença acolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça, para o fim declarar parcialmente nula a sentença e determinar providências, conforme supra descrito, restando prejudicada a análise do recurso do Ministério Público.. -
12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:10
Anulação de sentença/acórdão
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06/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802600-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: Henrique de Oliveira Goncalves Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:59
Inclusão em pauta
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27/01/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802600-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: Henrique de Oliveira Goncalves Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:44
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 19:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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