TJMS - 1606000-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:49
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606000-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Luiz Carlos Alegre Gimenes Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Desentranhem-se a petição estampada à fl.195 e os documentos que a acompanham (fls. 196/217), encaminhando-os ao juízo de origem para conhecimento e adoção das providências cabíveis, máxime considerando que o feito já restou julgado nesta instância recursal, inclusive efetivadas a publicação do correspondente Acórdão e expedição de ofício, remanescendo ao interessado, contudo, a utilização de instrumento adequado, que não este, para insurgência contra eventual descumprimento do posicionamento realçado em segundo grau.
No mais, aguarde-se prazo para eventual interposição de recurso e, após, às formalidades inerentes. -
11/12/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:15
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606000-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Luiz Carlos Alegre Gimenes Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - UNIFICAÇÃO DE PENAS COM A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO - DATA-BASE - TEMA 1.006 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2.
O Tribunal da Cidadania, no julgamento do REsp nº 1.557.461/SC e do HC nº 381.218/MG, realçou, no âmbito da Terceira Seção, revisão do posicionamento anterior e passou a adotar que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, o marco será considerado da data da última prisão ou da prática da última falta grave. 3. Éassente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 29 de novembro de 2024 Des.
Jairo Roberto de Quadros Relator(a) -
02/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606000-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Luiz Carlos Alegre Gimenes Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Tendo em vista o petitório de fl. 167, no qual solicita o recorrente a inserção do presente em sessão de julgamento virtual, e, considerando que o mesmo encontra-se pautado para julgamento em sessão que realizar-se-a na data de 05/12/2024, determino que se retire o feito de pauta, com posterior conclusão para o julgamento do feito em sessão virtual.
P.R.I. -
25/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:30
Inclusão em Pauta
-
06/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:43
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606000-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Luiz Carlos Alegre Gimenes Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
23/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:15
Distribuído por prevenção
-
22/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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