TJMS - 0807585-60.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 15:11
Emissão da Relação
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12/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 02:00:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
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12/09/2025 14:53
Juntada de NULL
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12/09/2025 14:53
Juntada de NULL
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11/09/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:00:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
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29/08/2025 18:16
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:05
Prazo em Curso
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04/04/2025 12:35
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0807585-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bartolomeu da Costa - Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 103/109: "(...) 6.
Determinações: I – Para comprovar a hipossuficiência questionada, o autor deverá juntar aos autos DOCUMENTOS que atestem sua situação econômica e patrimonial, tais como últimas declarações de renda ou declaração de isento, certidões de registros imobiliários, do detran, extratos bancários, etc. no prazo de trinta dias, sob pena de revogação do benefício.
II – Para que se verifique a imprescindibilidade da prova pericial a parte autora deverá juntar aos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento: 1) Laudo médico que especifique a sua lesão, a evolução de seu tratamento e eventual incapacidade laborativa parcial ou total, permanente ou temporária.
Tal documento poderá ser confeccionado pelo médico ortopedista que atendeu ou que atende o autor, por médico do seu plano de saúde, profissional particular ou ainda por médico do SUS.
Caso seja necessário o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada. 2) Laudos médicos e conclusões periciais do INSS para a concessão, prorrogação e cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
No caso de negativa do referido órgão em fornecer tais documentos administrativamente, diretamente para o autor, a situação que deve ser comprovada documentalmente nos autos, e nesse caso, os autos devem vir conclusos para providências do juízo. 3) Demais documentos médicos e/ou relativos à sua atividade laboral, como eventual desligamento da empresa e justificativa, documentos rescisórios, etc. (...)". -
02/04/2025 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:02
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 17:39
Despacho Saneador
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18/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0807585-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bartolomeu da Costa - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. -
28/11/2024 13:29
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 17:28
Emissão da Relação
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26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0807585-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bartolomeu da Costa - Intimação da parte autora para ciência do r.
Despacho de fl. 64. -
04/10/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 18:12
Expedição de Carta.
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04/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:08
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 18:07
Emissão da Relação
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04/10/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/09/2024 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
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25/09/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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04/09/2024 08:09
Prazo em Curso
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03/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 15:37
Emissão da Relação
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02/09/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 14:18
Declarada incompetência
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30/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:03
Informação do Sistema
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30/08/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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