TJMS - 1417870-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 10:44
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:44
Certidão
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01/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:46
Correção de Classe Realizada
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01/08/2025 17:39
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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28/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 16:23
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 13:49
Recurso Especial
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24/07/2025 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:22
Prazo em Curso
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08/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417870-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face dedecisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra aqual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art.1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aosprincípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
07/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2025 09:58
Certidão
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11/06/2025 11:49
Prazo em Curso
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05/06/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417870-29.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:35
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417870-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Joel Ramos do Nascimento. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417870-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417870-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417870-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417870-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL - CÁLCULO ELABORADO EM CONFORMIDADE COM OS JULGADOS LIQUIDANDOS - PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisando detidamente o laudo pericial, denota-se que o perito judicial analisou os documentos apresentados nos autos e prestou esclarecimentos solicitados pelo agravante, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa.
Verificando-se que o cálculo realizado pelo perito judicial atendeu integralmente ao comando judicial, impõe-se a sua homologação, uma vez que observado o princípio da fidelidade ao título (artigo 509, § 4º, do CPC/2015).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417870-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joel Ramos do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, determinando o sobrestamento do feito principal até o julgamento final deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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