TJMS - 0803110-12.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803110-12.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Antonio dos Santos - HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803110-12.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Antonio dos Santos - Vistos, etc.
Na data de 23/09/2024 foi distribuída a "ação revisional c/c pedido incidental de exibição de documentos c/c pedido de tutela antecipada de urgência" (autos n. 0803077-22.2024.8.12.0005) ajuizada pela parte autora em face do requerido Banco Agibank S/A.
Assim, considerando que esta demanda possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos da ação supracitada, bem como que esta demanda foi distribuída em 26/09/2024, determino a intimação da parte autora para que se manifeste acerca da existência de litispendência, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
18/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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