TJMS - 1414905-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:06
Baixa Definitiva
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31/01/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 07:08
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 07:04
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414905-78.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Paulo Simões de Lima (Espólio) Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) RepreLeg: Elda Moraes Simões Agravado: Alberto Fernando Barrios Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGODEDANO - ATENDIDOS.
AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL - ARTIGO 588, INCISO II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de antecipação de tutela.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se houve ofensa ao principio do contraditório e ampla defesa diante da não inclusão do agravante no polo passivo da ação de divisão de imóvel.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão datutelaantecipada exige a presença da probabilidade do direito invocado e perigodedano ou risco ao resultado útil do processo. 4.
O artigo 588, inciso II do CPC estabelece que na ação de divisão de imóvel, "A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá: II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas". 5.
Diante do ajuizamento da ação de divisão de imóvel, sem a inserção do agravante Paulo Simões e sua esposa Elda Moraes Simões (que havia adquirido o domínio do imóvel objeto da matrícula n. 5961, nos autos da ação de usucapião), no polo passivo e, consequentemente, a impossibilidade de se manifestar e apresentar sua defesa, restou comprovado o prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/12/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:32
Provimento
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03/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414905-78.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Paulo Simões de Lima (Espólio) Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) RepreLeg: Elda Moraes Simões Agravado: Alberto Fernando Barrios Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:17
Inclusão em pauta
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22/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414905-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Paulo Simões de Lima (Espólio) RepreLeg: Elda Moraes Simões Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Alberto Fernando Barrios Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414905-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Paulo Simões de Lima (Espólio) RepreLeg: Elda Moraes Simões Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Alberto Fernando Barrios Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414905-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Paulo Simões de Lima (Espólio) RepreLeg: Elda Moraes Simões Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Alberto Fernando Barrios Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/09/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicação
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 13:39
Expedição de "tipo de documento".
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05/09/2024 13:38
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/09/2024 13:38
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2024 11:04
Declarada incompetência
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05/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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