TJMS - 0802370-36.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:22
Prazo em Curso
-
16/09/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 14:52
Emissão da Relação
-
09/09/2025 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 12:44
Prazo em Curso
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18/06/2025 06:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 18:15
Prazo em Curso
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10/06/2025 15:18
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 13:02
Emissão da Relação
-
23/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Isto posto, acolho os embargos de declaração, em parte, determinando que para fins de atualização a condenação deverá ser corrigida pelo índice do IGPM-FGV e acrescida de juros de mora de 1% até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos do art. 389, § único, c/c art. 406, § único, ambos do Código Civil.
Intimem-se. Às providências. -
20/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:52
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:54
Registro de Sentença
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19/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Manifesta a parte autora/embargada, querendo, acerca dos embargos de declaração de fls. 173-175, no prazo legal. -
14/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Manifeste a parte apelada, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. -
13/05/2025 17:38
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:12
Emissão da Relação
-
10/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para o fim de DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes que originou a cobrança denominada " Vale Saúde Sempre Individual ", condenando o requerido à devolução, simples, dos valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, os quais devem ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento.
De outro vértice, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO o requerido ao pagamento de custas processuais no percentual de 50% e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, enquanto que a requerente fica obrigada em custear a outra metade das custas processuais e ao pagamento de honorários de 15% calculados sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa (diferença entre o que foi postulado e a condenação imposta), tudo tendo como referência a natureza e a importância da causa, a existência de ampla dilação probatória, bem como o tempo de tramitação da demanda, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança do beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
08/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 14:56
Emissão da Relação
-
07/05/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:24
Registro de Sentença
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10/04/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 06:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2025 13:01
Prazo em Curso
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21/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Inicialmente, torne-se sem efeito a petição de fls. 123/144, eis que se trata de repetição da réplica já apresentada.
Não havendo pedido de produção de provas, DECLARO encerrada a instrução processual e, por consequência, determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 16:27
Emissão da Relação
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14/02/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:56
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. -
29/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:37
Emissão da Relação
-
27/01/2025 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Manifeste a parte autora sobre a contestação, no prazo de 05(cinco) dias. -
07/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 12:34
Emissão da Relação
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19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 14:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0802370-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Lopes de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/12/2024 Hora 14:40 Local: Sala Mediador/Conciliador .
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu , disponibilizado no portal do TJMS. -
16/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 15:12
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:12
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:43
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 14:36
Emissão da Relação
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15/10/2024 14:35
Emissão da Relação
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10/10/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 02:40:00, 1ª Vara.
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01/10/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:05
Informação do Sistema
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27/09/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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