TJMS - 0802279-43.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:09
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 21:36
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802279-43.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilene Loureiro Fernandes - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de CONDENAR o requerido a fornecer a autora, de forma gratuita e no prazo de 30 (trinta) dias, o suplemento alimentar industrializado NUTREN SENIOR, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade, o que deverá ser comprovado através de laudo médico válido, tornando definitiva a liminar concedida.
Tratando-se de ação judicial contra Fazenda Pública em que se busca a tutela do direito constitucional à vida e/ou à saúde, os quais são inestimáveis economicamente, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 1.500,00, consoante jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 1.719.420/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023), seguindo ainda as diretrizes previstas no art. 85, §2º, do CPC.
Sem custas processuais, uma vez que os réus são isentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. -
29/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:06
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802279-43.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilene Loureiro Fernandes - Manifeste a parte autora, requerendo o que de direito. -
16/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:59
Processo Desarquivado
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07/03/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
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24/12/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:30
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
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29/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802279-43.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilene Loureiro Fernandes - Ciente do agravo de instrumento interposto (p. 34).
Nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, mantenho, em juízo de retratação, a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois não restaram elididos diante dos argumentos expendidos pela parte agravante. Às p. 35-42 houve a juntada de ofício informando o recebimento do recurso atribuindo o efeito suspensivo a ele e deferindo o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Assim, cumpra-se o determinado, bem como aguardem-se os autos em Cartório até a comunicação do julgamento em definitivo do recurso. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 11:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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