TJMS - 0802370-36.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:21
Certidão
-
09/09/2025 12:21
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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14/08/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802370-36.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Raimundo Lopes de Oliveira Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
COBRANÇA INDEVIDA.
NÃO COMPROVADA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO.
MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 2º e o 4º vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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11/08/2025 16:29
Julgamento Virtual Finalizado
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11/08/2025 16:29
Não-Provimento
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01/08/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 16:40
Incluído em pauta para 31/07/2025 04:40:28 local.
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04/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802370-36.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Raimundo Lopes de Oliveira Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 17:33
Processo Cadastrado
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02/07/2025 15:26
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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