TJMS - 0806508-59.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:27
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:50
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
18/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806508-59.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Sidiney Francisco Bem - Vistos, etc. 1.
Considerando a expressa concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado. 2.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, devendo os autos aguardarem o pagamento em arquivo provisório. 3.
Com a disponibilização dos valores, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão. 4.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:13
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 07:20
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:39
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806508-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sidiney Francisco Bem - Intima-se a parte autora para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo INSS e requerer o que de direito. -
13/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:03
Emissão da Relação
-
12/02/2025 13:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/01/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:00
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 06:13
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806508-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sidiney Francisco Bem - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS a implantar o pagamento de auxílio-doença em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial 15/11/2023 (dia subsequente a cessação do benefício - fl. 20) e termo final em 03/04/2026, dois anos após a realização da última perícia médica (f. 84), abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde data em que deveria ter sido pago e acrescido de juros moratórios, a contar da citação, nos termos da EC n. 113/2021.
Confirmo a tutela de fls. 26/28.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:40
Emissão da Relação
-
14/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:05
Registro de Sentença
-
05/09/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2024.
-
18/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:17
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:26
Emissão da Relação
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:51
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 14:26
Emissão da Relação
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 16:35
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:54
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 15:53
Prazo em Curso
-
06/03/2024 15:52
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 06:34
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 11:19
Emissão da Relação
-
21/12/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 13:26
Emissão da Relação
-
01/12/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
30/11/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 09:02
Informação do Sistema
-
30/11/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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