TJMS - 0801903-60.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:37
Certidão
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22/09/2025 12:37
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 07:11
Transitado em Julgado em "data"
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/08/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801903-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Luiz Mamede de Souza e dou-lhe parcial provimento para reformar, em parte, a sentença proferida, afastar a tese de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A e determinar a responsabilidade solidária dos Requeridos/Apelados pela condenação imposta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem. -
27/08/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 16:08
Provimento Monocrático
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20/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801903-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2025. -
19/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 09:29
Processo Cadastrado
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18/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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