TJMS - 0805478-94.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 06:55
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 06:55
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0805478-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cassia Laier Zanatta da Silva - Reqdo: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
03/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0805478-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cassia Laier Zanatta da Silva - Sentença de fls. 97: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo movido, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reembolso de valores (dano material), em razão do perecimento do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Revogo a decisão de fls. 61/62, conforme fundamentação acima.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais." ******************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:48
Homologada a Transação
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25/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:42
de Conciliação
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18/11/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
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15/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0805478-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cassia Laier Zanatta da Silva - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 63.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 12:20
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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