TJMS - 0801720-98.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:07
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 10:04
Prazo em Curso
-
07/07/2025 17:38
Juntada de NULL
-
07/07/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 14:46
Manifestação do Ministério Público
-
07/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2025 17:33
Prazo em Curso
-
04/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:19
Registro de Sentença
-
11/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:57
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:37
Manifestação do Ministério Público
-
13/01/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/11/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Valeriano de S.
Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0801720-98.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Peter Saimon Alves Borges -
Vistos.
Defiro o pedido de f. 487, portanto, intime-se o impetrante para se manifestar acerca da preliminar de incompetência aventada na manifestação de fls. 451/464. Às providências. -
18/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 09:11
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:51
Manifestação do Ministério Público
-
12/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Informações
-
07/11/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:12
Informação do Sistema
-
29/10/2024 14:43
Juntada de NULL
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Valeriano de S.
Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0801720-98.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Peter Saimon Alves Borges - Decisão de f. 403-411: "Diante do exposto, defiro o pedido liminar requerido pelo impetrante Peter Saimon Alves Borges, qualificado nos autos, para o fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 006/2024, que decretou a perda do mandato do impetrante, devendo ser restabelecido seu mandato até a sentença de mérito.
Notifique-se a Autoridade Coatora, dando-lhe ciência desta decisão, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.
Notifique-se o órgão de representação judicial, no caso a Câmara Municipal de Cassilândia para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, torne concluso para sentença.".
DO CARTÓRIO: "Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha 1 (uma) diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de notificação e intimação.". -
28/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:18
Emissão da Relação
-
26/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 12:49
Tutela Provisória
-
25/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Valeriano de S.
Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0801720-98.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Peter Saimon Alves Borges -
Vistos.
Intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento liminar da inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial e indicar o valor da causa, ainda, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, pois indefiro-lhe o pedido de gratuidade processual, uma vez que os documentos colacionados na inicial indicam a possibilidade de pagamento, sobretudo os documentos de fls. 336-345, de onde ressai que o impetrante é único sócio de empresa com capital social avaliado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inclusive que passou por recente alteração contratual, com integralização de R$100.000,00 (cem mil reais), em moeda corrente (fl. 338), pelo próprio impetrante.
Ademais, no Mandado de Segurança de n. 0801328-61.2024.8.12.0007, distribuído junto ao Juízo da Primeira Vara local, em data recente pretérita, o impetrante promoveu o recolhimento das custas processuais e, por fim, encontra-se representado por advogado particular, o que não é observado de maneira única, ou seja, evidente a capacidade financeira de arcar com as custas iniciais do presente feito.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
17/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Valeriano de S.
Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0801720-98.2024.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Peter Saimon Alves Borges - Intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento liminar da inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial e indicar o valor da causa, ainda, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, pois indefiro-lhe o pedido de gratuidade processual, uma vez que os documentos colacionados na inicial indicam a possibilidade de pagamento, sobretudo os documentos de fls. 336-345, de onde ressai que o impetrante é único sócio de empresa com capital social avaliado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inclusive que passou por recente alteração contratual, com integralização de R$100.000,00 (cem mil reais), em moeda corrente (fl. 338), pelo próprio impetrante.
Ademais, no Mandado de Segurança de n. 0801328-61.2024.8.12.0007, distribuído junto ao Juízo da Primeira Vara local, em data recente pretérita, o impetrante promoveu o recolhimento das custas processuais e, por fim, encontra-se representado por advogado particular, o que não é observado de maneira única, ou seja, evidente a capacidade financeira de arcar com as custas iniciais do presente feito. -
16/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 07:43
Emissão da Relação
-
16/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 18:28
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:02
Informação do Sistema
-
15/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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