TJMS - 0804678-77.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 15:30
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:19
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
I) O artigo 139, inciso IV, do CPC, possibilita ao juízo o uso de medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial, contudo, sua aplicação deve se pautar pela razoabilidade.
A suspensão da carteira nacional de habilitação é medida que desvirtua o fim da execução, a configurar verdadeira sanção e sem utilidade prática, o que é vedado, quando a parte não tem condições de pagar o débito.
Portanto, nestes casos o credor deve exaurir todas as formas de busca por patrimônio do executado, à guisa de exemplo, consulta aos sistemas do CNJ pra localização de bens e ativos (Renajud, Infojud ou Sniper).
Nesse entendimento, julgado do E.
STF que determina a análise das condições do caso concreto para deferimento da medida: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5.941/DF .
BLOQUEIO E RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM CADA CASO CONCRETO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE . 1.
As medidas executivas atípicas previstas no Código de Processo Civil são providências postas à disposição do juízo cível para assegurar o cumprimento de ordem judicial, podendo ser adotadas a critério da autoridade judiciária competente. 2.
Este Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5 .941/DF, assentou a constitucionalidade de tais medidas, ressaltando-se que a adequação, necessidade e proporcionalidade de cada uma deve ser aferida em cada caso concreto. 3.
Na espécie, foi apresentada fundamentação suficiente para o bloqueio e retenção do passaporte da paciente. 4 .
Eventual superação da conclusão adotada pelas instâncias anteriores demandaria reexame do acervo fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus, conforme precedentes de ambas as Turmas. 5.
As razões apresentadas na decisão agravada mostram-se suficientes, à luz do art. 93, inc .
IX, da Constituição da Republica e do entendimento assente de desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas, sim, bastando que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento (AI nº 791.292/PE-RG-QO, Plenário, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j . 23/06/2010, p. 13/08/2010, Tema nº 339 do rol da Repercussão Geral). 6.
Agravo regimental ao qual se nega provimento." Sem negrito no original (STF - HC: 223109 SP, Relator.: Min.
ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 21/11/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2023 PUBLIC 13-12-2023); II) Portanto, sem a demonstração de capacidade econômica para o pagamento, com penhora anterior de ativos financeiros, não há demonstração de que a parte devedora descumpre as ordens judiciais deliberadamente, com emulação pois ainda não foi citado da ação de busca e apreensão, deste modo, indefiro, nesta fase processual sem citação, o pedido da autora para suspensão da carteira nacional de habilitação, passaporte e proibição do requerido de participar de concurso público ou licitação.
Anote-se que, demonstrada a recalcitrância deliberada em pagar o débito quanto instado a tanto, pois ainda em fase de busca e apreensão, poderá ser analisado novo pedido sobre suspensão do direito de dirigir; V) Intime-se a requerente para, em 15 dias, indicar endereço para busca e apreensão do veículo e citação do requerido. -
14/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:51
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 16:30
Documento Digitalizado
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31/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 17:02
Juntada de Ofício
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28/07/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 14:56
Prazo em Curso
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15/07/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 10:45
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 20:38
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:23
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0804678-77.2021.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - I) Por entender suficiente defiro a dilação pelo prazo de 10 dias. -
07/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:43
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:16
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0804678-77.2021.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - I) Reitere-se o ofício de f. 242; II) Indique a autora, em 15 dias, os endereços atuais das empresas Claro Celular e Tim Telefonia, não localizadas nos endereços anteriormente informados (f. 245-6).
Com a resposta, oficie-se como determinado às f. 236. -
10/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 07:52
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 09:29
Prazo em Curso
-
24/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0804678-77.2021.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Gabriel Perez Ribeiro - Intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre a correspondência de fl. 245, devolvida sem cumprimento por motivo "Mudou-se", requerendo o que entender de direito. -
21/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 16:54
Emissão da Relação
-
20/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 13:12
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 06:35
Prazo em Curso
-
15/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0804678-77.2021.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Gabriel Perez Ribeiro - I) Intime-se a parte requerente para, em 10 dias, indicar o endereço das empresas que pretende a expedição de ofício.
Com a resposta, oficie-se às empresas indicadas às f. 235. -
14/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2024 20:58
Emissão da Relação
-
10/10/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:34
Prazo em Curso
-
09/09/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 17:27
Emissão da Relação
-
05/09/2024 17:25
Juntada de NULL
-
14/08/2024 10:43
Prazo em Curso
-
14/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 03:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 08:29
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
10/04/2024 21:51
Prazo em Curso
-
10/04/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 19:48
Emissão da Relação
-
06/02/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
13/12/2023 14:48
Prazo em Curso
-
13/12/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 16:47
Emissão da Relação
-
05/12/2023 16:37
Juntada de Informações
-
05/12/2023 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:45
Prazo em Curso
-
21/11/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 18:43
Emissão da Relação
-
15/11/2023 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
20/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:32
Prazo em Curso
-
04/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 14:20
Prazo em Curso
-
25/08/2023 17:40
Prazo em Curso
-
23/08/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 10:08
Prazo em Curso
-
15/08/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
14/08/2023 21:01
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 14:16
Emissão da Relação
-
08/08/2023 00:53
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 00:53
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 19:24
Autos preparados para expedição
-
08/07/2023 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2023.
-
25/05/2023 00:04
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 00:04
Documento Digitalizado
-
24/05/2023 08:11
Prazo em Curso
-
22/05/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 18:15
Prazo em Curso
-
28/04/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/04/2023 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 10:15
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 12:38
Prazo em Curso
-
03/03/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
02/03/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 08:10
Emissão da Relação
-
23/02/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:38
Prazo em Curso
-
23/01/2023 02:12
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
20/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 15:24
Emissão da Relação
-
19/01/2023 15:00
Juntada de NULL
-
13/09/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 09:51
Prazo em Curso
-
06/09/2022 17:06
Prazo em Curso
-
06/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2022 15:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2022 15:35
Prazo em Curso
-
05/08/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
04/08/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2022 11:05
Emissão da Relação
-
28/07/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 02:06
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
25/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 15:22
Emissão da Relação
-
22/07/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2022.
-
21/06/2022 12:51
Prazo em Curso
-
21/06/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
16/06/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 12:06
Emissão da Relação
-
09/06/2022 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/05/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 23:39
Prazo em Curso
-
28/04/2022 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2022.
-
20/04/2022 18:51
Prazo em Curso
-
14/04/2022 02:09
Publicado ato_publicado em 14/04/2022.
-
13/04/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2022 16:37
Emissão da Relação
-
12/04/2022 16:35
Juntada de NULL
-
12/04/2022 16:35
Juntada de Mandado
-
15/02/2022 15:07
Prazo em Curso
-
14/02/2022 13:15
Prazo em Curso
-
11/02/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2022 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2022 12:24
Prazo em Curso
-
14/01/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2022.
-
13/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 17:50
Emissão da Relação
-
12/01/2022 17:44
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 21:16
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 20:21
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 20:21
Documento Digitalizado
-
03/01/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2021 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 16:37
Prazo em Curso
-
06/12/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2021 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 09:10
Autos preparados para expedição
-
24/11/2021 02:13
Publicado ato_publicado em 24/11/2021.
-
23/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 13:44
Emissão da Relação
-
22/11/2021 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2021.
-
14/10/2021 15:29
Prazo em Curso
-
14/10/2021 02:15
Publicado ato_publicado em 14/10/2021.
-
08/10/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2021 16:21
Emissão da Relação
-
07/10/2021 16:20
Juntada de NULL
-
07/10/2021 16:20
Juntada de Mandado
-
04/10/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 16:50
Prazo em Curso
-
24/09/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2021 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/09/2021 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/09/2021 12:31
Autos preparados para expedição
-
17/09/2021 02:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2021.
-
16/09/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 17:23
Emissão da Relação
-
15/09/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 08:14
Prazo em Curso
-
20/08/2021 02:07
Publicado ato_publicado em 20/08/2021.
-
19/08/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 13:37
Emissão da Relação
-
18/08/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 08:36
Prazo em Curso
-
15/06/2021 02:05
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
-
14/06/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 18:54
Emissão da Relação
-
11/06/2021 18:53
Juntada de NULL
-
11/06/2021 18:53
Juntada de Mandado
-
27/05/2021 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/05/2021 22:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/04/2021 12:17
Prazo em Curso
-
19/04/2021 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/04/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2021 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/04/2021 09:10
Autos preparados para expedição
-
07/04/2021 02:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
06/04/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2021 13:57
Emissão da Relação
-
05/04/2021 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2021 08:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2021 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2021 21:14
Informação do Sistema
-
31/03/2021 21:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/03/2021 12:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2021 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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