TJMS - 0819990-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Transitado em Julgado em data
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19/09/2025 14:09
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/09/2025 14:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/05/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
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17/05/2025 09:22
Decorrido prazo de parte
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13/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 02:50
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0819990-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clarice de Barros - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
24/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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16/04/2025 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0819990-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clarice de Barros - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Clarice de Barros, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 3/8/2020 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 3/8/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togad(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Homologada a Transação
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12/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
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26/10/2024 09:30
Decorrido prazo de parte
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24/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819990-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clarice de Barros - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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