TJMS - 0818116-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 20:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:21
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 14:55
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS) Processo 0818116-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Analice Nogueira Serra - Réu: Clínica Odontoclinic Ltda -prt-3 - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento com Depoim.
Esp. - Videocon Data: 13/05/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 12ª Vara Cível Situacão: Pendente -
16/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS) Processo 0818116-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Analice Nogueira Serra - Réu: Clínica Odontoclinic Ltda -prt-3 - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 13 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 15H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será ouvida UMA testemunha do REQUERIDO [f.282 ].
PEDIDO DE F. 277-280: Indefiro o requerimento em questão, uma vez que na oportunidade do saneamento e organização do processo, conforme o item 4, foi estabelecido prazo para juntada do rol, e na manifestação de f.215 a parte autora mostrou desinteresse na produção de prova testemunhal. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:37
Decisão ou Despacho
-
04/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 01:21
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 18:06
de Conciliação
-
29/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:40
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 14:40
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:50
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2022 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 18:05
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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