TJMS - 0840663-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840663-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Apelado: Tarantini Distribuidora de Bebidas - Eireli Apelado: Frank Richard Tarantini EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DILIGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA - VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS - NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 9º, 10 E 485, §1º, DO CPC/15 - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A análise dos autos indica que a extinção do feito sem resolução de mérito não foi precedida de indispensável intimação da parte autora, violando o disposto nos arts.9º, 10 e 485, §1º, doCPC, de modo que a sentença recorrida deve ser anulada para determinar o retorno do feito ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que seja dado o devido prosseguimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 14:54
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 14:54
Provimento
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05/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:10:53 local.
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21/08/2025 17:05
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840663-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Apelado: Tarantini Distribuidora de Bebidas - Eireli Apelado: Frank Richard Tarantini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025. -
15/08/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 16:17
Processo Cadastrado
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15/08/2025 15:20
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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