TJMS - 0802829-56.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:53
Documento Digitalizado
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28/07/2025 12:32
Documento Digitalizado
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18/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 13:55
Emissão da Relação
-
16/07/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
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15/07/2025 14:58
Documento Digitalizado
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11/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:34
Prazo em Curso
-
23/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0802829-56.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saturnino Cozer - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir União Seguradora - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar os requeridos, solidariamente, a restituir à parte requerente todos os valores descontados em decorrência do Certificado de Seguro de fl. 184, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10.000,00 ao requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
17/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:57
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:54
Registro de Sentença
-
07/04/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 17:38
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:05
Prazo em Curso
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22/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
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22/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0802829-56.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saturnino Cozer - Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 28/11/2024 às 15:00.
OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
15/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:35
Prazo em Curso
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15/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
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14/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
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14/10/2024 14:22
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/10/2024 14:18
Emissão da Relação
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14/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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09/10/2024 10:51
Prazo em Curso
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03/09/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:41
Recebida petição inicial
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30/08/2024 21:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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