TJMS - 0828006-05.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Não vislumbro irregularidade no laudo apresentado, que bem observou os parâmetros indicados para realização do ato respectivo.
Assim, homologo o laudo pericial de fls. 382 - 398. 1.1. Às providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais.
Expeça-se alvará. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se mantêm interesse na produção de prova oral, sob pena de preclusão. 2.1.
Caso a manifestação seja positiva, as partes, no prazo do item 2, e sob pena de preclusão, deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho).
As partes poderão arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitada ao máximo de 10 (dez) artigo 357, § 6º, do CPC. 3.
Caso não tenham interesse na produção de tal prova, no prazo do item 2, deverão apresentar alegações finais -
11/07/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins Alcântara (OAB 8158/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Alcântara & Gonçalves Advogados Associados SS (OAB 62413MS/) Processo 0828006-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luis de Souza Baltazar - Réu: Paulo Cesar Felizardo - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 358/359.
Decisão de fls. 343/345: "As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC." -
17/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins Alcântara (OAB 8158/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Alcântara & Gonçalves Advogados Associados SS (OAB 62413MS/) Processo 0828006-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luis de Souza Baltazar - Réu: Paulo Cesar Felizardo - Em termos de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), verifica-se inexistirem outras preliminares a serem debatidas ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão representadas nos autos por meio de seus advogados constituídos.
Logo, dou o feito por saneado.
A celeuma, cinge-se em saber: - Qual foi a dinâmica do acidente de trânsito objurgado nos autos? - Quem deu causa ao referido acidente de trânsito? - A ré contribuiu para a ocorrência da colisão? De que maneira? - O acidente causou alguma lesão e/ou invalidez permanente no requerente? Qual o grau desta lesão/invalidez? - Em caso de invalidez permanente, tal invalidez reduziu a capacidade laboral do requerente? Em qual grau? - Em razão do acidente, o autor precisou ser afastado de suas atividades laborais? Por quantos dias? - O autor exercia alguma atividade laboral na época do acidente? Qual? Qual era a remuneração mensal? - A situação gerou danos morais ao autor? - A situação gerou danos materiais ao autor? - A situação gerou danos estéticos ao autor? Da Prova Pericial Médica Considerando-se que a prova técnica (perícia médica na especialidade ortopedia) mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados, tudo no sentido de averiguar se a parte autora possui invalidez permanente e qual o grau desta invalidez, bem como se padece de danos estéticos, defiro a prova pericial médica, requerida pelo autor, o qual deverá arcar com os honorários devidos ao expert.
Ressalto, entretanto, que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, razão pela qual os honorários periciais serão pagos, ao final, pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Oficie-se ao Ente Estatal para que tome ciência desta decisão.
Para a realização da perícia médica, nomeio a médica Dra.
Thayana M.
Schlotefeldt Ltda, devidamente cadastrada no CPTEC do TJMS, que deverá ser intimada através do telefone n. 67 99206-9828, com endereço profissional à Rua Rui Barbosa n. 3360, 1º andar, nesta capital, a qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimada para, em cinco (05) dias, declinar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Com a concordância da perita e apresentada a proposta de honorários periciais, oficie-se o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência e manifestação.
Ressalta-se que, caso a proposta seja inferior ao teto da Res. 232/CNJ, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, face a existência de convênio entre o ente e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30(trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, deixo para analisá-lo após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, para que seja verificada a sua pertinência.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
15/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 21:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 21:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:28
Decisão ou Despacho
-
05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2022 16:38
de Conciliação
-
23/08/2022 15:54
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2022 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 18:16
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:01
Decisão ou Despacho
-
13/07/2022 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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