TJMS - 0872829-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação de f. 155 (recolhimento de diligência do oficial de justiça pelo requerido) se dá em razão da necessidade de intimar pessoalmente a parte autora a prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, conforme requerido pelo réu (f. 109) e deferido na decisão de fls. 118-123, e tendo em vista a devolução do AR de f. 146 pelo motivo "ausente".
Nada mais. -
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Tales Graciano Morelli (OAB 19868/MS), Márcia Maria Freitas Brito (OAB 22673/MS) Processo 0872829-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Freitas Brito - Réu: Soldaforte Comercio de Máquinas e Equipamentos Eireli - Me - No que se refere à prova oral, ambas as partes manifestaram interesse na oitiva de testemunhas, bem como no depoimento pessoal da parte adversa, razão pela qual se defere a respectiva produção, nos moldes dos artigos 385 e 357, § 4º, do CPC.
Tal medida revela-se pertinente, sobretudo para a reconstituição da sequência fática do evento danoso, bem como para apurar a eventual omissão no dever de prestar socorro, aspecto sensível ao julgamento do mérito.
No tocante à prova documental, defere-se parcialmente o requerimento formulado pela parte ré, autorizando-se a expedição de ofícios à Fundação de Saúde (FUNSAU) para as seguintes finalidades: (i) verificação do efetivo gozo de férias pelo autor no mês de julho de 2023; e (ii) acesso ao prontuário médico referente ao atendimento prestado ao autor na data do incidente.
Tais diligências se mostram adequadas à aferição da veracidade fática quanto à repercussão do evento sobre a rotina laboral do autor e à existência de sequelas decorrentes do ferimento.
Por outro lado, indefiro o pedido de identificação do profissional médico responsável pela solicitação do exame de ultrassonografia, por se tratar de diligência destituída de utilidade probatória autônoma, na medida em que o referido exame já foi devidamente juntado aos autos e não há, até o momento, impugnação técnica quanto à sua autenticidade ou conteúdo.
Ressalva-se, contudo, a possibilidade de reavaliação da pertinência de eventual oitiva técnica, desde que futuramente requerida com a devida fundamentação.
Por fim, no que se refere à prova técnica simplificada requerida pela ré, com fulcro no art. 464, § 2º, do CPC, entendo que, embora a medida detenha certa utilidade teórica, não se afigura, por ora, necessária à adequada instrução do feito.
A reconstituição do cenário físico do acidente, tal como formulada, poderá ser suprida ao menos preliminarmente pela conjugação da prova oral com os elementos documentais já produzidos ou a serem obtidos.
Caso, após a oitiva das testemunhas, reste dúvida razoável quanto à dinâmica do fato, o juízo poderá reavaliar a necessidade da perícia, de ofício ou a requerimento fundamentado.
V - Das determinações para a audiência Designo o dia 09 de setembro de 2025, às 15h45, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, conforme requerido, bem como a prova testemunhal eventualmente admitida.
Determino a intimação pessoal do autor e do representante legal da parte ré, com a devida advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o respectivo rol de testemunhas, contendo, sempre que possível: nome completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço residencial e do local de trabalho, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). -
12/06/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 12:26
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:38
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Tales Graciano Morelli (OAB 19868/MS), Márcia Maria Freitas Brito (OAB 22673/MS) Processo 0872829-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Freitas Brito - Réu: Soldaforte Comercio de Máquinas e Equipamentos Eireli - Me - Vistos, etc. 1 - Quanto aos documentos de f. 100/101, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. 2 - Sem prejuízo da determinação anterior, intimem-se as partes para indicarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, prazo de 15 dias, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:15
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:57
Decisão ou Despacho
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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