TJMS - 0819971-85.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:51
Certidão
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07/08/2025 13:51
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819971-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Casimiro Bobadilha Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFASTADA.
CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REJEITADA.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCABÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto por Casimiro Bobadilha contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional de Contrato ajuizada em desfavor de Banco Agibank S/A, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado (5,40% a.m.), autorizando restituição simples com correção pelo IGP-M desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, afastando os consectários da mora até o trânsito em julgado e realizando o recálculo das parcelas, com sucumbência recíproca (70% para o réu e 30% para o autor).
O apelante pleiteia a condenação do réu ao pagamento de danos morais, a redistribuição integral da sucumbência em desfavor do banco e a majoração dos honorários advocatícios.
A repetição, ainda que parcial, dos fundamentos da inicial nas razões recursais não configura ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o recurso rebate os fundamentos da sentença e demonstra interesse na reforma, conforme entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 1.024.291/PR).
A cobrança de juros remuneratórios considerados abusivos, por si só, não caracteriza dano moral, pois decorre de negócio jurídico firmado entre as partes, sem demonstração de ofensa à honra ou abalo psicológico grave.
O autor obteve êxito parcial em seus pedidos, sendo julgados improcedentes os pedidos de repetição em dobro e de indenização por danos morais, razão pela qual se mantém a sucumbência recíproca fixada em 70% para o réu e 30% para o autor, conforme orientação do STJ (REsp 1.100.798/AM).
O valor de R$ 2.000,00 fixado a título de honorários sucumbenciais remunera de forma digna o patrono da parte ex adversa, sendo desnecessária a majoração, ainda que o autor insista no pedido, considerando o baixo proveito econômico da demanda.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 14 de julho de 2025 Juiz Wagner Mansur Saad Relator(a) -
14/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 15:51
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 15:51
Não-Provimento
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14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819971-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Casimiro Bobadilha Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 19:57
Incluído em pauta para 10/07/2025 07:57:32 local.
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18/06/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 08:25
Processo Cadastrado
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16/06/2025 16:15
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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