TJMS - 0832315-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 11:43
Prazo em Curso
-
16/09/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 11:43
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 06:02
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 05:59
Emissão da Relação
-
12/09/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:34
Despacho Saneador
-
03/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 13:27
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 08:19
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 06:06
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 06:05
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 06:05
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 06:04
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:50
Prazo em Curso
-
28/03/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832315-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Exectdo: Ricardo Ricarte de Oliveira, Clínica Carandá, Etalivio Fahed Barros - À vista da certidão de f. 242, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. -
27/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:18
Emissão da Relação
-
27/02/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
15/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832315-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Clínica Carandá, Etalivio Fahed Barros, Ricardo Ricarte de Oliveira - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
09/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 07:29
Emissão da Relação
-
24/09/2024 09:17
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:09
Recebida petição inicial
-
09/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:52
Processo Reativado
-
22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:11
Emissão da Relação
-
30/03/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 12:28
Registro de Sentença
-
30/03/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:01
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 10:50
Emissão da Relação
-
24/11/2023 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:15
Juntada de NULL
-
24/08/2023 09:59
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 07:36
Emissão da Relação
-
07/08/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 21:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2023 14:20
Prazo em Curso
-
04/07/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
04/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 13:15
Prazo em Curso
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 12:13
Juntada de NULL
-
03/07/2023 09:10
Emissão da Relação
-
29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
14/06/2023 10:20
Prazo em Curso
-
12/06/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 14:29
Prazo em Curso
-
23/05/2023 14:29
Prazo em Curso
-
17/05/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2023 11:49
Autos preparados para expedição
-
15/04/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/03/2023 10:35
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 21:37
Emissão da Relação
-
13/03/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 17:05
Prazo em Curso
-
07/02/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 23:34
Autos preparados para expedição
-
06/09/2022 23:06
Emissão da Relação
-
05/08/2022 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2022 11:32
Informação do Sistema
-
05/08/2022 11:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2022 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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