TJMS - 0819971-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2025 13:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/05/2025 15:45
Prazo em Curso
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 11:04
Prazo em Curso
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23/04/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0819971-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
17/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 14:10
Emissão da Relação
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Apelação
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19/03/2025 11:17
Prazo em Curso
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19/03/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0819971-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casimiro Bobadilha - Réu: Banco Agibank S.A. - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Casimiro Bobadilha em face de Banco Agibank S.A., já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,40% a.m., em relação ao contrato n. 1227141365), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, à vista da sucumbência recíproca das partes, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do código de processo civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância, na proporção de 70% em desfavor da parte requerida e 30% em desfavor da parte autora.
Suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à parte autora, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 14:54
Emissão da Relação
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28/02/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:45
Registro de Sentença
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28/02/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:33
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0819971-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casimiro Bobadilha - Réu: Banco Agibank S.A. - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. -
09/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 06:07
Emissão da Relação
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08/10/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 13:25
Prazo em Curso
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24/04/2024 15:30
Expedição de Carta.
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24/04/2024 06:49
Expedição em análise para assinatura
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17/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 11:23
Autos preparados para expedição
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16/04/2024 11:21
Emissão da Relação
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01/04/2024 22:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 22:52
Recebida petição inicial
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01/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/04/2024 14:42
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2024 18:22
Informação do Sistema
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27/03/2024 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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