TJMS - 0852931-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:14
Desapensado do processo número do processo
-
30/05/2025 08:24
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:11
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Meire das Graças Oliveira Lopes Ferreira (OAB 5520/MS), Arthur Lopes Ferreira Neto (OAB 8763/MS), Helker Martins Castello Gerbaudo (OAB 18525/MS) Processo 0852931-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda, Hamilton Lessa Coelho Filho - Na forma do artigo 145, §1º, do CPC, declaro minha suspeição para processar e julgar este feito, bem como o apenso.
Anote-se.
Remetam-se os autos, doravante, ao juízo em que couber pela substituição legal.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
16/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:20
Emissão da Relação
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03/04/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 14:45
Despacho Saneador
-
05/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:53
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0852931-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 13/16. -
07/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 11:43
Emissão da Relação
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29/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Meire das Graças Oliveira Lopes Ferreira (OAB 5520/MS), Arthur Lopes Ferreira Neto (OAB 8763/MS), Helker Martins Castello Gerbaudo (OAB 18525/MS) Processo 0852931-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda, Hamilton Lessa Coelho Filho - Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
03/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 11:41
Emissão da Relação
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25/09/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:12
Recebida petição inicial
-
12/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
11/09/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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