TJMS - 0869356-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:39
Prazo em Curso
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18/09/2025 15:44
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 10:21
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:29
Registro de Sentença
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05/08/2025 16:29
Com Resolução do Mérito
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10/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 11:33
Prazo em Curso
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19/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0869356-36.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Delaterra Soliz - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 18:13
Emissão da Relação
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:29
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 13:56
Prazo em Curso
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27/03/2025 19:05
Expedição de Carta.
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25/03/2025 07:29
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0869356-36.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Delaterra Soliz - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 11:48
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 11:47
Emissão da Relação
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25/02/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:14
Processo Reativado
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12/11/2024 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/11/2024 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/09/2024 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/09/2024 17:10
Prazo em Curso
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23/09/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2024 17:21
Prazo em Curso
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04/09/2024 18:16
Expedição de Carta.
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04/09/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 09:04
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 08:59
Emissão da Relação
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27/08/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 14:50
Proferida decisão interlocutória
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03/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2024 13:16
Prazo em Curso
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28/05/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 06:38
Emissão da Relação
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27/05/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:45
Registro de Sentença
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27/05/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 10:52
Prazo em Curso
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22/02/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
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22/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2024 12:21
Emissão da Relação
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30/01/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:43
Registro de Sentença
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30/01/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2023 07:02
Informação do Sistema
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04/12/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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