TJMS - 0869356-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:15
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869356-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Embargada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela requerida em face de acórdão que deu provimento à apelação cível interposta pela autora-embargante, tornando insubsistente a sentença e determinando-se o prosseguimento no juízo de origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação com relação ao Tema Repetitivo 1198/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausente a omissão apontada, pois a discussão versada nos autos difere da controvérsia tratada no Tema 1198 do STJ, razão pela qual não há motivo para que se determine a suspensão do processo. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869356-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Embargada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869356-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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