TJMS - 0823398-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:21
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do despacho de p. 96: "[...] Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção" -
08/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:12
Emissão da Relação
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05/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:19
Prazo em Curso
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04/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 13:53
Processo Reativado
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
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05/05/2025 08:53
Prazo em Curso
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03/05/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0823398-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Greeck da Silva Goncalves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO GREECK DA SILVA GONCALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 43/45), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 27/11/2019; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 2100140082, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 2100140082, lançados e não pagos nos exercícios de 2022 a 2024, consoante histórico de dívidas (fl. 39), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
24/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:42
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:50
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 16:24
Expedição de NULL.
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10/03/2025 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/01/2025 13:58
Informação do Sistema
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07/01/2025 13:57
Apensado ao processo numero do processo
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03/12/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/10/2024 13:02
Prazo em Curso
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28/10/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0823398-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Greeck da Silva Goncalves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/10/2024 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 15:34
Emissão da Relação
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16/10/2024 06:55
Prazo em Curso
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15/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0823398-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Greeck da Silva Goncalves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
14/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:19
Emissão da Relação
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14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 07:03
Juntada de NULL
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08/10/2024 07:03
Juntada de Mandado
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01/10/2024 14:17
Prazo em Curso
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01/10/2024 03:32
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0823398-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Greeck da Silva Goncalves - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
30/09/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/09/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 13:39
Emissão da Relação
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30/09/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
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30/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/09/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 16:47
Tutela Provisória
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27/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:02
Informação do Sistema
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27/09/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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