TJMS - 1402555-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:58
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
19/04/2023 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402555-92.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Ricardo Luan Queiroz Bispo Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação da Polícia Militar Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Aguarde-se a devolução da Carta Precatória de fls. 496, encaminhada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para intimação do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, autoridade apontada como impetrada.
Com a devolução da Carta Precatória, com ou sem o cumprimento, voltem conclusos para julgamento. -
18/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:43
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:43
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:43
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402555-92.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Ricardo Luan Queiroz Bispo Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação da Polícia Militar Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, indefiro o pedido liminar.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/09, notifique-se as autoridades impetradas da presente decisão, bem como para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09).
Prestadas ou nas as informações, atento ao que dispõe o art. 12 da Lei 12.016/09, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Considerando que, aparentemente, restou comprovada sua hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante, sem prejuízo de posterior reexame.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402555-92.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Ricardo Luan Queiroz Bispo Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação da Polícia Militar Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/02/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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