TJMS - 0827543-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0828021-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida Imaculada de Carvalho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 ERRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
 
 INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
 
 MANEJO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
 
 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Aparecida Imaculada de Carvalho contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que inadmitiu recurso especial dirigido contra acórdão proferido em face do Município de Campo Grande e do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC.
 
 A parte agravante alegou que o recurso especial apresentava repercussão geral comprovada por matérias jornalísticas e que, portanto, deveria ter sido admitido.
 
 O pedido recursal foi veiculado como agravo interno, com fundamento no art. 1.030, § 2º, do CPC.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, e se é possível aplicar o princípio da fungibilidade para suprir erro na interposição de recurso manifestamente incabível.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3) O agravo interno não é cabível contra decisão que inadmite recurso especial com base no art. 1.030, I, do CPC; o recurso adequado é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, a ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. 4) A interposição de agravo interno em substituição ao recurso adequado configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5) O erro não se resume à incorreta nomenclatura da peça, mas à escolha equivocada do fundamento legal (art. 1.030, § 2º, c/c art. 1.042 do CPC), denotando inequívoco desconhecimento das regras recursais. 6) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o princípio da fungibilidade não se aplica em casos de erro grosseiro na interposição de recurso, conforme demonstrado em precedentes dos Ministros Nancy Andrighi e Sérgio Kukina. 7) O art. 583 do Regimento Interno do TJMS reforça o entendimento de que não cabe agravo interno na fase de admissibilidade do recurso especial, salvo quando expressamente autorizado pelo § 2º do art. 1.030 do CPC o que não ocorre no caso em exame.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso não conhecido.
 
 Tese de julgamento: 9) Não cabe agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, sendo o recurso adequado o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 10) A interposição de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 11) A jurisprudência do STJ e o Regimento Interno do TJMS vedam o manejo de agravo interno nessa hipótese.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, I e § 2º; 1.042; RITJMS, art. 583.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.078.373/SC, rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 1.940.423/SP, rel.
 
 Min.
 
 Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, , os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
 
 Ausente, justificadamente, o Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva.
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                                            17/10/2024 21:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 21:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            17/10/2024 21:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            15/10/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0827543-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Rodrigues Pereira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. 2.
 
 Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, se necessário.
 
 Após a juntada da resposta ou certificada a ausência da mesma e, salvo outro recurso, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da (s) Apelação (ões) interposta (s).
 
 Intime-se.
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                                            14/10/2024 20:52 Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024. 
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                                            11/10/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 17:42 Decisão ou Despacho 
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                                            16/09/2024 10:48 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2024 20:31 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/09/2024 13:12 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            26/08/2024 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 21:37 Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 21:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 17:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/06/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2024 20:58 Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024. 
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                                            31/05/2024 19:20 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            30/05/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 14:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/05/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 20:51 Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 21:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 21:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 21:44 INCONSISTENTE 
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                                            13/05/2024 18:36 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            16/04/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 17:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/02/2024 07:03 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 09:55 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            22/02/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 20:56 Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2024 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2024 14:13 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/02/2024 14:13 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            29/12/2023 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 11:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 09:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/11/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 20:45 Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023. 
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                                            20/11/2023 17:12 Expedição de Carta. 
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                                            20/11/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2023 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2023 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 14:53 Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            20/06/2023 13:41 Recebidos os autos. 
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                                            20/06/2023 13:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            20/06/2023 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 13:21 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 05:00:00, 1ª Vara Bancária. 
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                                            20/06/2023 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 18:01 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 18:01 Determinada Requisição de Informações 
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                                            23/05/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 05:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2023 05:53 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2023 05:53 INCONSISTENTE 
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                                            22/05/2023 20:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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