TJMS - 0805326-04.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 14:44
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 14:44
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 18:59
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0805326-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica França Dias - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. -
28/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0805326-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica França Dias - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial a fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar da prolação desta sentença, devendo observar o o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
De outro lado, condeno a requerente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação a parte autora, com fundamento no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 23:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 07:25
Decorrido prazo de parte
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16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0805326-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica França Dias - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
16/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0805326-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica França Dias - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0805326-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica França Dias - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:03
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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