TJMS - 0854290-50.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:43
Processo Reativado
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16/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em data
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Vagner Pellegrini (OAB 198012/SP) Processo 0854290-50.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Associacao dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Advosan - Reqdo: Z Incorporações Imobiliárias Ltda - ANTE O EXPOSTO, homologo o presente acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença.
Honorários conforme pactuado.
Dispenso o prazo recursal, se assim requerido pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 16:09
Prazo em Curso
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02/12/2024 16:07
Emissão da Relação
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29/11/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:09
Registro de Sentença
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29/11/2024 17:09
Homologada a Transação
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29/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Vagner Pellegrini (OAB 198012/SP) Processo 0854290-50.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Associacao dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Advosan - Reqdo: Z Incorporações Imobiliárias Ltda - Logo, indefiro os requerimentos de fls. 284/285 e 306, e determino o prosseguimento do feito, passando-se, por conseguinte, à fase expropriatória de bens.
Deixo de condenar as partes no pagamento de multa por litigância de má-fé, já que ausente as hipóteses previstas nos artigos 79, 80 e incisos do CPC.
Considerando que a parte executada garantiu a execução mediante apresentação apólice de seguro garantia (fl. 226/235), não há que se falar, ao menos neste momento, em penhora de bens através do SISBAJUD, tendo em vista que o procedimento a ser perseguido para satisfação da dívida garantida por seguro demanda prévia intimação da parte executada, ou para pagar voluntariamente o débito, ou para indicar se pretende substituir a penhora pela garantia ofertada Assim, considerando a estabilização da decisão de fl. 258/260, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Pague voluntariamente o débito exigido nos autos, devidamente acrescido dos encargos legais e atualizado até o efetivo pagamento, aí incluídos os encargos previstos no artigo 523, §1º do CPC; b) OU diga se pretende acionar os efeitos da garantia oferecida nos autos.
Caso comprovado o pagamento voluntário, e havendo concordância da parte exequente com a quantia depositada, expeça-se alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão.
Em caso de inércia da parte executada, determino desde já a intimação da instituição financeira garantidora Fator Seguradora S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite nos autos a garantia objeto do seguro registrado sob o nº de ordem de proposta de nº 111 (fl. 226/235), sob pena de suportar os efeitos de sua desídia, aí incluindo o redirecionamento da execução a seu desfavor.
Instrua-se a intimação, caso necessário, com cópia dos documentos de fls. 226/235 e desta decisão.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 08:14
Emissão da Relação
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02/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 15:16
Proferida decisão interlocutória
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25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2024 08:42
Emissão da Relação
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19/02/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2024 18:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:05
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2023 14:34
Emissão da Relação
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09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 15:57
Prazo em Curso
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02/10/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
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02/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/09/2023 15:02
Emissão da Relação
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14/09/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/09/2023 16:28
Rejeição
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26/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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20/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 20:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2023 14:22
Prazo em Curso
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27/03/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
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27/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2023 14:47
Emissão da Relação
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23/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:49
Prazo em Curso
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01/03/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
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01/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2023 16:48
Emissão da Relação
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28/02/2023 16:43
Apensado ao processo numero do processo
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23/01/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2023 13:41
Recebida petição inicial
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04/01/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2022 18:45
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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