TJMS - 0805867-37.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:42
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:17
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 17:43
Juntada de NULL
-
01/08/2025 15:39
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
14/04/2025 17:33
Prazo em Curso
-
14/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:39
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
07/02/2025 06:40
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0805867-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Celia Moreira da Silva - Réu: Damião Martins Ferreira - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito. -
06/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:04
Emissão da Relação
-
30/12/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 12:17
Prazo em Curso
-
26/11/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 06:14
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0805867-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Celia Moreira da Silva - .
Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 10:50
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:30
Recebida petição inicial
-
28/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:06
Informação do Sistema
-
28/08/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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