TJMS - 0800918-04.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soraia Queiroz de Souza (OAB 26259/MS), Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0800918-04.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleiton Carvalho da Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, implantar o benefício concedido à parte exequente ou comprovar já tê-lo feito, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes este valor. 3.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos dos valores retroativos. 4.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Havendo concordância, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, independentemente de nova conclusão. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:01
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 21:01
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 06:48
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 06:48
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 10:07
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:07
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:48
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 03:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2024 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laila Soraia Queiroz de Souza (OAB 26259/MS), Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0800918-04.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Carvalho da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS a implantar o pagamento de auxílio-doença em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial 08/07/2022 (data do requerimento administrativo - fl. 61) e termo final em 12/09/2025, dois anos após a realização da última perícia médica (f. 129), abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período.
Assim, antecipo a tutela de fls. 64/65.
Oficie-se ao INSS para implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde data em que deveria ter sido pago e acrescido de juros moratórios, a contar da citação, nos termos da EC n. 113/2021.
Face a sucumbência mínima, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:00
Tutela Provisória
-
16/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2023 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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