TJMS - 0800716-02.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800716-02.2024.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mbm Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Agravada: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Publicação
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15/05/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 17:06
Recurso Especial
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14/05/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800716-02.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Vista dos autos à parte apelada para que tome ciência sobre o documento juntado à f. 420.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial sequencial nº 50001.
I.C. -
12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800716-02.2024.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mbm Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Agravada: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025. -
10/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800716-02.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Mbm Previdência Complementar, Banco Bradesco S.A.. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800716-02.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800716-02.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800716-02.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pelo banco requerido, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos.
II - Não tendo o banco requerido demonstrado a efetiva contratação de seguro prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àquele desconto.
III - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
IV - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou.
V - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Redução devida para adequar a indenização às decisões deste Tribunal em situações análogas (CPC, art. 926).
VI - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800716-02.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mercedes da Silva Moreno Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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