TJMS - 0843917-91.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 05:55
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/12/2024.
-
19/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Genko Karlo Sento Se de Andrade (OAB 38038DF/), Lôyde Farias Oliveira (OAB 45232DF/), Barbara Patricia Thomasini de Melo (OAB 99472/RS) Processo 0843917-91.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S.A., Lifeseg Gms - Corretora de Seguros - Eirele, Lmc Corretora de Seguros de Vida Nome Fantasia: Atual Corretora de Seguros - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 manifestar acerca dos documentos juntados. -
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Odete Francisco da Silva Cardoso (OAB 22408/MS), Genko Karlo Sento Se de Andrade (OAB 38038DF/), Lôyde Farias Oliveira (OAB 45232DF/), Barbara Patricia Thomasini de Melo (OAB 99472/RS) Processo 0843917-91.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Leal Vilalba - Réu: Bradesco Vida e Previdência S.A., Lifeseg Gms - Corretora de Seguros - Eirele, Lmc Corretora de Seguros de Vida Nome Fantasia: Atual Corretora de Seguros - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerida, em sede de contestação, aventou preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida à requerente.
Conforme disposto no art. 98 do novo Código de Processo Civil, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, é necessário que a parte não possua condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
A Constituição Federal de 1988 no seu art. 5°, inciso LXXIV, assegurou o beneplácito, mas condicionou o seu deferimento àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, devendo, assim, a declaração firmada pela parte interessada ser valorada juntamente com os demais documentos constantes dos autos.
Esclareça-se que, mero pedido embasado em declaração de hipossuficiência da parte interessada, não tem, por si só, o condão de conferir à parte os benefícios da justiça gratuita.
Portanto, deve, a toda evidência, carrear aos autos meios comprobatórios que esclareçam sua situação financeira, sob pena de a benesse ser-lhe negada.
Vale lembrar que, reza os parágrafos do artigo 99 do mencionado Diploma Processual: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Assim sendo, pela nova sistemática processual, para ser considerado necessitado, considera-se a necessidade de comprovação da absoluta impossibilidade da pessoa jurídica arcar com os ônus decorrentes do processo, uma vez que o intuito da lei é favorecer aos realmente necessitados, na acepção estrita do termo, podendo o magistrado, no entanto, indeferir o pedido de gratuidade, caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Deste modo, antes de analisar a impugnação à justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar à exaustão todos os ativos (última declaração do imposto de renda, extratos bancários) e passivos (receitas e despesas em seu nome, faturas de cartões de crédito etc), a fim de demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão de tal benesse, sob pena de acolhimento da impugnação e revogação do benefício.
Com a juntada dos documentos, diga a parte requerida no prazo de 15 dias.
Feito isso, tornem conclusos para julgamento antecipado, já que as partes manifestaram o desinteresse na dilação probatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 18:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2023.
-
01/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 17:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 16:40
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 04:40:00, 4ª Vara Cível.
-
16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:18
Decisão ou Despacho
-
16/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:45
Juntada de Carta precatória
-
17/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
04/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
12/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 07:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2022 07:30
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:22
Decisão ou Despacho
-
07/04/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 01:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/03/2022.
-
24/03/2022 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2022 18:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2022.
-
07/03/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:40
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 01:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:30
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2022.
-
25/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2021.
-
17/12/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:09
Recebidos os autos.
-
16/12/2021 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 05:40:00, 4ª Vara Cível.
-
16/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:04
Decisão ou Despacho
-
15/12/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 12:47
INCONSISTENTE
-
15/12/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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