TJMS - 0820501-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 07:47
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0820501-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walter de Lourenço Izidoro - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Walter de Lourenço Izidoro, nesta Ação de Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais c/c Tutela Provisória de Urgência em desfavor de Uber do Brasil Tecnologia Ltda, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o autor no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2025 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:23
Homologada a Transação
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24/01/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 13:42
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0820501-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walter de Lourenço Izidoro - A parte autora ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização.
Pediu tutela de urgência.
Decido.
O art. 300 do NCPC, prescreve: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, no sentido de que seja deferida a reativação do cadastro do autor no aplicativo de corridas da ré para que este possa voltar a trabalhar e prover seu sustento e o de sua família, não pode, neste momento, ser acolhido, pois não evidencio, pelos fatos narrados e documentos anexados aos autos, a probabilidade do direito, cuja comprovação, se houver, se dará com a instrução do feito, o que impede a concessão da tutela almejada.
Todavia, na fase em que se encontra o feito de origem, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido.
Ademais, as plataformas de prestação de serviço costumam ter regras e requisitos próprios, assim necessitará ser analisado se o reclamante preenche ou não seus requisitos para continuar cadastrado na plataforma, o que é possível tão somente com o contraditório.
Posto isso e tudo o mais dos autos considerado, em não se verificando os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada. -
28/10/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:02
Decisão ou Despacho
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18/10/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:43
de Conciliação
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17/10/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0820501-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walter de Lourenço Izidoro - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (AR FL. 37), requerendo o que de direito, sob pena de extinção." -
05/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:06
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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