TJMS - 0825209-85.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/09/2025 14:41 Inclusão em Pauta 
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                                            21/08/2025 16:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/08/2025 17:33 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            20/08/2025 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 15:08 Prazo em Curso 
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                                            18/08/2025 01:23 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0825209-85.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Magali de Oliveira Pacheco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 94-96 do sequencial 50002, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
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                                            15/08/2025 06:52 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/08/2025 17:20 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 14:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/08/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 17:05 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            11/08/2025 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 16:00 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 01:43 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/08/2025 00:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0825209-85.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Magali de Oliveira Pacheco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            07/08/2025 07:06 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/08/2025 06:59 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/08/2025 16:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/08/2025 16:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/08/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:16 Processo Dependente Iniciado 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0825209-85.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Magali de Oliveira Pacheco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
 
 O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
 
 Embargos opostos somente para fins de prequestionamento do art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil, os quais se tem por não violados pelas razões expostas na fundamentação.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0825209-85.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Magali de Oliveira Pacheco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0825209-85.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Magali de Oliveira Pacheco Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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