TJMS - 0802345-37.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 05:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0802345-37.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo José Gonçalves Cunha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, confirmando a tutela provisória de urgência concedida nos autos, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos que Raimundo José Gonçalves Cunha fez em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados no feito, para o fim de condenar a Autarquia Federal a: A) implantar o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário em favor da parte autora, no valor correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício a que faz jus, desde a data do indeferimento do requerimento administrativo (26/03/2022, fls. 227), devendo ser mantido até ulterior reavaliação do INSS atestando a melhora em relação à patologia e a possibilidade de retorno às atividades laborais, nos termos da legislação previdenciária; B) pagar as prestações vencidas, de uma só vez, descontados os valores pagos após a data de 27/03/23, que, por ventura, tenham ocorrido na forma administrativa ou em decorrência da tutela provisória concedida nos presentes autos.
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando o início do pagamento do benefício previdenciário aqui estabelecido quando já estava em vigor a emenda constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/21, para a atualização dos valores deverão ser aplicados correção e juros pela SELIC, que deverá ocorrer uma única vez até o efetivo pagamento (art. 3.º da EC 113/21).
Atento ao princípio da sucumbência e com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arcará o requerido, ora vencido, com as custas processuais respectivas (Súmula 178 do STJ e parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Lei Estadual 3.779, de 11/11/2009 - Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Honorários advocatícios serão fixados na fase de cumprimento de sentença em observância ao que determina art. 85, § 4º, II, do CPC, ocasião em que deverá ser atendido o contido na Súmula 111 do STJ.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos.
Portanto, está dispensado o reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Proceda-se, imediatamente, com os atos necessários para o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
10/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0802345-37.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo José Gonçalves Cunha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem acerca da aplicabilidade da EC 103/2019 ao presente caso, especialmente a respeito do cálculo da renda mensal inicial por benefício de incapacidade. -
08/10/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Outras Decisões
-
10/08/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 01:21
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2023 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:04
Tutela Provisória
-
25/04/2023 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 17:41
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 17:41
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 01:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2022 10:01
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2022 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2022 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:00
Decisão ou Despacho
-
05/07/2022 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814193-40.2020.8.12.0110
Dercidio Rezende de Almeida
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 18:45
Processo nº 0809190-38.2023.8.12.0001
Nilzelene Leite Antonio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 16:51
Processo nº 0800722-70.2024.8.12.0027
Mario Baldin
Thiago Bertolini
Advogado: Adriano Ramos Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 17:36
Processo nº 0809190-38.2023.8.12.0001
Tam Linhas Aereas S/A.
Augusto Cesar Rodrigues
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2025 14:15
Processo nº 0809190-38.2023.8.12.0001
Augusto Cesar Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Evaldo Junior Furtado Mesquita
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 12:25