TJMS - 0800722-70.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 11:17
Prazo em Curso
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07/07/2025 09:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 09:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/05/2025 18:48
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Ramos Leite (OAB 19775/MS) Processo 0800722-70.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Baldin, Maria Aparecida Poletti Baldin - Intimação acerca da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/07/2025 Hora 10:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
10/05/2025 10:53
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 14:45
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 10:45
Prazo em Curso
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28/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 10:00:00, Vara Única.
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14/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 11:37
Prazo em Curso
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18/03/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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27/01/2025 10:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:22
JUÍZO - Conciliação não realizada
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23/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 14:07
Prazo em Curso
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05/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 17:41
Expedição de Carta.
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04/11/2024 17:23
Expedição em análise para assinatura
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04/11/2024 16:00
Emissão da Relação
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01/11/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/10/2024 16:56
Prazo em Curso
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30/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 10:00:00, Vara Única.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Ramos Leite (OAB 19775/MS) Processo 0800722-70.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Baldin, Maria Aparecida Poletti Baldin - Réu: Thiago Bertolini - A) Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
B) Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo requerido, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
C) Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
D) A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
E) As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
F) A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
G) Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte requerida.
H) Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
04/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 17:46
Emissão da Relação
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03/10/2024 17:46
Prazo em Curso
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16/09/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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