TJMS - 0831244-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
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14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:40
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:46
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831244-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar os recursos de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC, respectivamente. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831244-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos decorrentes do contrato, cancelando-se-o; b) condenar o réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido e com juros de mora desde o evento danoso e c) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, com juros de mora contados do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
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06/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:31
Decisão ou Despacho
-
23/10/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 07:02
Decorrido prazo de parte
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09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831244-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:48
de Conciliação
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15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
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05/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
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24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:34
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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